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Artigo 2º da Lei nº 2.379 de 24 de dezembro de 1954

Abre pelo Ministério das Relações Exteriores crédito especial de Cr$ ...3.400.000,00 destinado à realização, em Paris da Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas".

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.379 /1954