Artigo 2º da Lei nº 2.379 de 24 de dezembro de 1954
Abre pelo Ministério das Relações Exteriores crédito especial de Cr$ ...3.400.000,00 destinado à realização, em Paris da Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.