Lei nº 2.379 de 24 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre pelo Ministério das Relações Exteriores crédito especial de Cr$ ...3.400.000,00 destinado à realização, em Paris da Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas".
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É aberto pelo Ministério das Relações Exteriores o Crédito especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros, destinado a Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas", a realizar se em Paris no Palácio da Descoberta, de 10 de dezembro de 1954 a 20 de janeiro de 1955.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho. Raul Fernandes. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954