Lei nº 2.379 de 24 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre pelo Ministério das Relações Exteriores crédito especial de Cr$ ...3.400.000,00 destinado à realização, em Paris da Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas".
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É aberto pelo Ministério das Relações Exteriores o Crédito especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros, destinado a Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas", a realizar se em Paris no Palácio da Descoberta, de 10 de dezembro de 1954 a 20 de janeiro de 1955.
João Café Filho. Raul Fernandes. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954