JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.379 de 24 de dezembro de 1954

Abre pelo Ministério das Relações Exteriores crédito especial de Cr$ ...3.400.000,00 destinado à realização, em Paris da Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É aberto pelo Ministério das Relações Exteriores o Crédito especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros, destinado a Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas", a realizar se em Paris no Palácio da Descoberta, de 10 de dezembro de 1954 a 20 de janeiro de 1955.

Art. 1º da Lei 2.379 /1954