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Artigo 13 da Lei nº 2.378 de 24 de dezembro de 1954

Dispõe sôbre a execução dos Decretos-leis nº 8.794 e 8.795, de 23 de janeiro de 1946, que concede vantagens aos militares da F.E.B.

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Art. 13

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 2.378 /1954