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Artigo 3º da Lei nº 2.376 de 21 de dezembro de 1954

Revigora, pelo prazo de dois anos, o crédito especial de Cr$(...) 1.000.000.000,00 autorizado pela Lei nº 1.705, de 22 de outubro de 1952, para ocorrer a despesas de exercícios findos.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.