Artigo 2º da Lei nº 2.376 de 21 de dezembro de 1954
Revigora, pelo prazo de dois anos, o crédito especial de Cr$(...) 1.000.000.000,00 autorizado pela Lei nº 1.705, de 22 de outubro de 1952, para ocorrer a despesas de exercícios findos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Do referido crédito será destacada a parcela de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, com base no art. 146, alínea III , e na forma do estipulado no art. 150, alínea I, da Lei nº 1.111, de 28 de outubro de 1952, aos funcionários designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de exercícios findos, existentes na Diretoria da Despesa Pública.