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Artigo 1º da Lei nº 2.376 de 21 de dezembro de 1954

Revigora, pelo prazo de dois anos, o crédito especial de Cr$(...) 1.000.000.000,00 autorizado pela Lei nº 1.705, de 22 de outubro de 1952, para ocorrer a despesas de exercícios findos.

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Art. 1º

É revigorado, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1955, o crédito especial de Cr$.1.000.000.000,00 um bilhão de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 1.705 de 22 de outubro de 1952, e aberto pelo Decreto nº 32.421, de 12 de março de 1953 , para ocorrer a despesas de exercícios findos.