Artigo 2º da Lei nº 2.375 de 21 de dezembro de 1954
Dispõe sôbre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o § 2º do art. 16 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939.