Artigo 7º, Alínea c da Lei nº 2.373 de 16 de dezembro de 1954
Cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a execução do disposto nesta lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de reitor, padrão CC-3; duas funções gratificadas, sendo uma de secretário FG-5 e uma de chefe de portaria FG-7; ficando autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 864.800,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) assim discriminado:
Cr$ | Material | 353.600,00 |
Parágrafo único
As funções gratificadas poderão ser exercidas por extranumerários.