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Artigo 7º, Alínea b da Lei nº 2.373 de 16 de dezembro de 1954

Cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para a execução do disposto nesta lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de reitor, padrão CC-3; duas funções gratificadas, sendo uma de secretário FG-5 e uma de chefe de portaria FG-7; ficando autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 864.800,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) assim discriminado:

a

Pessoal Permanente 211.200,00

b

Pessoal Extranumerário 300.000,00

c

Cr$
Material 353.600,00

Parágrafo único

As funções gratificadas poderão ser exercidas por extranumerários.

Art. 7º, b da Lei 2.373 /1954