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Artigo 5º da Lei nº 2.373 de 16 de dezembro de 1954

Cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Estatuto da Universidade do Ceará, que obedecerá os moldes dos das Universidade federais, com a variante regional, será baixado por decreto do Presidente da República dentro em 120 (cento e vinte) dias, nos têrmos da Lei nº 20, de 10 de fevereiro de 1947 .