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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 2.373 de 16 de dezembro de 1954

Cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços provirão das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas pela União, das rendas patrimoniais; das receitas de taxas escolares, retribuição e atividades remuneradas de laboratórios, doações, auxílios, subvenções e eventuais.

Parágrafo único

A receita e a despesa da Universidade constarão de seu orçamento; e a comprovação dos gastos se fará nos têrmos da legislação vigente, obrigados todos os depósitos em espécie no Banco do Brasil, cabendo ao reitor a movimentação das contas.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 2.373 /1954