Artigo 1º da Lei nº 2.373 de 16 de dezembro de 1954
Cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)
Parágrafo único
A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)