Artigo 2º da Lei nº 2.371 de 16 de dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 26.111.416,00, para pagamento do abono de emergência e salário-família ao pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.