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Artigo 2º da Lei nº 2.371 de 16 de dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 26.111.416,00, para pagamento do abono de emergência e salário-família ao pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.371 /1954