Artigo 1º da Lei nº 2.371 de 16 de dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 26.111.416,00, para pagamento do abono de emergência e salário-família ao pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 26 111.410,00 (vinte e seis milhões, cento e onze mil quatrocentos e dez cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência e de salário-família a que faz jus o pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil, desde dezembro de 1952 até o exercício de 1954, inclusive.