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Artigo 3º da Lei nº 2.368 de 9 de dezembro de 1954

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.

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Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pela Lei número 1.749, de 28 de novembro de 1952, cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Art. 3º da Lei 2.368 /1954