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Artigo 1º da Lei nº 2.368 de 9 de dezembro de 1954

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1955, discriminado pelos Anexos 1 a 28, integrantes desta Lei, estima a Receita em cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 53.482.060.000,00) e limita a Despesa em cinqüenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros (Cr$ 56.695.247.573,00).

Art. 1º da Lei 2.368 /1954