Artigo 4º da Lei nº 2.367 de 7 de dezembro de 1954
Dispõe sôbre o ensino de enfermagem em cursos volantes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o ensino de enfermagem em cursos volantes.
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