Artigo 3º da Lei nº 2.367 de 7 de dezembro de 1954
Dispõe sôbre o ensino de enfermagem em cursos volantes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro de 120 (cento e vinte ) dias da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixará o respectivo regulamento.