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Artigo 3º da Lei nº 2.367 de 7 de dezembro de 1954

Dispõe sôbre o ensino de enfermagem em cursos volantes.

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Art. 3º

Dentro de 120 (cento e vinte ) dias da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixará o respectivo regulamento.

Art. 3º da Lei 2.367 /1954