Artigo 2º da Lei nº 2.367 de 7 de dezembro de 1954
Dispõe sôbre o ensino de enfermagem em cursos volantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A União auxiliará os cursos de emergência através de convênios com os governos estaduais, no caso de escolas oficiais, e com subvenções às escolas particulares, além de bôlsas a estudantes.