Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 2.366 de 7 de dezembro de 1954

Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.