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Artigo 4º da Lei nº 2.366 de 7 de dezembro de 1954

Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 12.694.850,00 assim discriminado:
Cr$
Pessoal Permanente 7.158.420,00
Pessoal Extranumerário 5.453.830,00
Função Gratificada 12.600,00
Ajuda de custo e diárias 70.000,00
12.694.850,00
Art. 4º da Lei 2.366 /1954