Artigo 4º da Lei nº 2.366 de 7 de dezembro de 1954
Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 12.694.850,00 assim discriminado:
Cr$ | |
Pessoal Permanente | 7.158.420,00 |
Pessoal Extranumerário | 5.453.830,00 |
Função Gratificada | 12.600,00 |
Ajuda de custo e diárias | 70.000,00 |
12.694.850,00 |