Artigo 1º da Lei nº 2.366 de 7 de dezembro de 1954
Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, em cumprimento à Lei nº 1.055, de 16 de janeiro de 1950 , os seguintes cargos, destinados à Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, a partir de 20 de abril de 1953:
QUADRO PERMANENTE | QUADRO SUPLEMENTAR |
1 - Diretor, em comissão, padrão CC-5 | 1 - Contínuo, classe F. |
37 - Professôres catedráticos, padrã O | |
2 - Professôres, padrão K | |
1 - Oficial Administrativo, classe J | |
1 - Almoxarife, classe H | |
1 - Escriturário, classe F | |
1 - Escriturário, classe E | |
1 - Dactilógrafo, classe E. |