JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.365 de 7 de dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender as despesas com a realização, no Brasil, do V Período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.