Lei nº 2.365 de 7 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender as despesas com a realização, no Brasil, do V Período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Brasil, do V período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho. Raul Fernandes. Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954