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Artigo 2º da Lei nº 2.364 de 6 de dezembro de 1954

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças Judiciárias.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.