Artigo 2º da Lei nº 2.364 de 6 de dezembro de 1954
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças Judiciárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.