Lei nº 2.364 de 6 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças Judiciárias.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953): Verba 3 - Serviços e Encargos.

Subseção

Consignação 11 - Diversos. Subconsignação 11 - Sentenças judiciárias. 02 - Tribunal Federal de Recursos - Cr$ 80.000.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


João Café Filho. Miguel Seabra Fagundes. Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954