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Artigo 1º da Lei nº 2.364 de 6 de dezembro de 1954

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças Judiciárias.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953): Verba 3 - Serviços e Encargos.

Art. 1º da Lei 2.364 /1954