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Artigo 2º da Lei nº 2.362 de 6 de dezembro de 1954

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneira, para material importado pela companhia Moore Mac Cormack Navegação S. A.

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2 (dois) rebocadores, já prontos e em condições de serem usados, sendo um para o pôrto do Rio de Janeiro e outro para o de Santos.

Art. 2º

A isenção constante da presente lei não atinge as taxas de previdência social.

Art. 2º da Lei 2.362 /1954