Artigo 2º da Lei nº 2.362 de 6 de dezembro de 1954
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneira, para material importado pela companhia Moore Mac Cormack Navegação S. A.
Acessar conteúdo completo2 (dois) rebocadores, já prontos e em condições de serem usados, sendo um para o pôrto do Rio de Janeiro e outro para o de Santos.
Art. 2º
A isenção constante da presente lei não atinge as taxas de previdência social.