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Artigo 1º da Lei nº 2.362 de 6 de dezembro de 1954

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneira, para material importado pela companhia Moore Mac Cormack Navegação S. A.

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Art. 1º

E concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o seguinte material, importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A., conforme discriminação constante do processo número 138,159, de 1947, do Ministério da Fazenda:

Art. 1º da Lei 2.362 /1954