Artigo 3º da Lei nº 2.361 de 6 de dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.