Artigo 4º da Lei nº 2.359 de 4 de dezembro de 1954
Concede auxílios às Prefeituras de Santo André, Jaú, Teófilo Otoni e Leopoldina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.