Artigo 3º da Lei nº 2.359 de 4 de dezembro de 1954
Concede auxílios às Prefeituras de Santo André, Jaú, Teófilo Otoni e Leopoldina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender ao disposto nesta lei, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais relativos às mencionadas importâncias.