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Artigo 2º da Lei nº 2.359 de 4 de dezembro de 1954

Concede auxílios às Prefeituras de Santo André, Jaú, Teófilo Otoni e Leopoldina, e dá outras providências.

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Art. 2º

São também concedidos os auxílios de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, para as comemorações do seu centenário de fundação; de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, ainda para as comemorações do centenário de sua fundação; e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, para comemoração do 1º centenário da criação do Município a realizar-se em 27 de abril de 1954.

Art. 2º da Lei 2.359 /1954