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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.359 de 4 de dezembro de 1954

Concede auxílios às Prefeituras de Santo André, Jaú, Teófilo Otoni e Leopoldina, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedido à Prefeitura de Santo André, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para as comemorações do quarto centenário da fundação daquela cidade.

§ 1º

Do auxílio consignado neste artigo, a importância de Cr$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) será destinada ao autor da melhor obra histórica inédita sôbre as origens e desenvolvimento de Santo André, julgada, em concurso, pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, correndo por conta do autor a edição de 1.000 (mil) exemplares da obra premiada, os quais serão oferecidos à Prefeitura Municipal de Santo André.

§ 2º

O restante da verba será destinado à construção, em terreno da Praça do 4º Centenário a ser doado pela Prefeitura Municipal, do edifício para a centralização dos principais serviços federais sediados no Município.

Art. 1º, §1º da Lei 2.359 /1954