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Artigo 99 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 99

O credito de 1.500:000$, que o Presidente da Republica foi autorizado a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e commercio para attender ás despezas com a representação do Brazil na Exposição Internacional de Turim e Roma, em 1911, será considerado, para todos os effeitos, como credito especial

Art. 99 da Lei 2.356 /1910