Artigo 99 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 99
O credito de 1.500:000$, que o Presidente da Republica foi autorizado a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e commercio para attender ás despezas com a representação do Brazil na Exposição Internacional de Turim e Roma, em 1911, será considerado, para todos os effeitos, como credito especial