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Artigo 98 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 98

Para todos os effeitos, ficam considerados operarios jornaleiros, os obreiros e obreiras que tiverem mais de um anno de serviço nas officinas de encadernação, brochura, composição e outras da Imprensa Nacional, a contar da data em que entraram para as referidas officinas, inclusive o tempo como aprendizes.

Art. 98 da Lei 2.356 /1910