Artigo 97 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 97
Os funccionarios publicos da União, civis ou militares, postos é disposição dos governos estaduaes, perderão, durante o exercicio desta lei, todos os vencimentos decorrentes dos seus cargos, emquanto delles estiverem afastados por este motivo.