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Artigo 97 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 97

Os funccionarios publicos da União, civis ou militares, postos é disposição dos governos estaduaes, perderão, durante o exercicio desta lei, todos os vencimentos decorrentes dos seus cargos, emquanto delles estiverem afastados por este motivo.

Art. 97 da Lei 2.356 /1910