Artigo 96 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 96
Aos funccionarios da Delegacia Fiscal, em Bello Horizonte, será concedido o favor constante do n. XII do art. 35 da lei nº 1.617, de 30 de dezembro de 1906 . (Corrigido pelo Decreto nº 2.447, de 1911).