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Artigo 94 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 94

Fica permittido, para affeito da execução do decreto legislativo nº 2.178, de 13 de dezembro de 1909 , D. Emilia Lobo Machado pagar de uma só vez as contribuições e joia não completadas por seu marido, telegraphista Julio Cesar de Souza Machado, victimado por epidemia durante a campanha de Canudos e quando em serviço de guerra aggregado ás forças do Exercito Nacional.

Art. 94 da Lei 2.356 /1910