Artigo 93 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 93
Arrendado o porto, o Governo não dispensará o pessoal existente nas capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro, bem como, emquanto bem servirem, os administradores e sub-administradores e demais pessoal que na 3ª divisão das obras do porto teem a seu cargo serviço analogo ao de capatazias nos trapiches e armazens de que trata o § 1º do art. 21 do regulamento nº 5.031, de 10 de novembro de 1903 , substituindo tambem os direitos e vantagens que o decreto em vigor, nº 6.209, de 6 de novembro de 1906 , assegura aos empregados nos serviços a cargo da Commissão Fiscal e adminístrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro.