Artigo 92 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 92
Os vencimentos dos empregados de repartições e logares extinctos serão, para todos os effeitos legaes, considerados dous terços de ordenado e um terço de gratificação.