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Artigo 92 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 92

Os vencimentos dos empregados de repartições e logares extinctos serão, para todos os effeitos legaes, considerados dous terços de ordenado e um terço de gratificação.

Anexo

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