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Artigo 90 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 90

No exercicio da presente proposta, poderá, o governo abrir creditos supplementares para as verbas incluidas na tabella B.

Art. 90 da Lei 2.356 /1910