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Artigo 9º da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 9º

A titulo de gratificação pelos serviços prestados ex-officio, o Poder Executivo pagará aos escrivães do alistamento eleitoral a quantia de 150$, si a revisão incluir até 100 eleitores, e de 300$, si este numero fôr maior.

Art. 9º da Lei 2.356 /1910