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Artigo 89 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 89

Ficam approvados os creditos na somma de 947:062$827, ouro, e 29.760:357$328, papel, constantes da tabella A.

Art. 89 da Lei 2.356 /1910