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Artigo 87 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 87

A cada um dos guardas das mesas alfandegadas será paga a somma de 200$ para seu fardamento, abrindo o Governo credito especial para tal fim.

Art. 87 da Lei 2.356 /1910