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Artigo 86 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 86

Far-se-ha a restituição, ao Centro Mineiro Beneficente, da quantia de 5:478$, pelo imposto de transmissão de propriedade, que despendeu para adquirir o predio onde tem nesta Capital a sua séde.

Art. 86 da Lei 2.356 /1910