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Artigo 84 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 84

Fica revogado o art. 37 da lei nº 490, de 15 de dezembro de 1897 , sendo desde já, admittidos os novos contribuintes ao montepio dos funccionarios civis, que recolherão de uma só vez, ou por prestações mensaes, conforme o Governo determinar, as joias e contribuições a que estão sujeitos, a contar da data da citada lei.

Art. 84 da Lei 2.356 /1910