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Artigo 81 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 81

E' o Presidente da Republica autorizado a despender com as repartições e serviços do Ministerio da Fazenda, durante o exercicio de 1911, as quantias de 41.100:516$939, ouro, e 94.583:227$824 papel, assim discriminadas:
Ouro Papel
- Juros e amortização da divida externa(...) 31.878:400$759
- Juros e amortização do emprestimo externo para resgate das estradas de ferro encampadas(...) 8.264:880$000
- Juros e amortização dos emprestimos internos(...) (...) 9.852:850$000
4 - Juros da divida interna fundada(...) (...) 25.756:084$000
5 - Pensionistas e beneficiarios dos montepios(...) (...) 10.239:994$612
- Aposentados(...) (...) 2.552:191$173
- Thesouro Nacional(...) (...) 1.974:535$000
- Tribunal de Contas - Augmentada de 12:000$, para gratificação ao substituto do representante do Ministerio Publico, junto do mesmo Tribunal, com funcções cumulativas com este(...) (...) 602:000$000
- Recebedoria do Districto Federal - Reduzida a lotação a 22.000:000$ e alterada a razão para 0,85 % mantido o mesmo numero de quotas (1.103)(...) (...) 644:060$000
10ª - Caixa de Conversão - Reduzida de 300$ mensaes a despeza papel pela suppressão da gratificação a um electricista(...) 50:000$000 255:000$000
11ª - Caixa de Amortização - Augmentada de 12:000$, em consequencia do decreto n. 2.286, que elevou os vencimentos do corretor e ajudante do corretor, sendo 2:400$ para o augmento do corretor e 9:600$ para o dos quatro ajudantes do corretor(...) 100:000$000 489:612$000
12ª - Casa da Moeda(...) (...) 863:504$600
13ª - Imprensa Nacional e Diario Official(...) (...) 2.178:280$000
14ª - Laboratorio Nacional de Analyses(...) (...) 169:800$000
15ª - Administração dos Proprios Nacionaes(...) (...) 341:840$000
16ª - Delegacia do Thesouro em Londres(...) 52:200$000
17ª - Delegacias Fiscaes(...) (...) 2.408:938$000
18ª - Alfandegas:
Alfandega de S. Francisco. «Das Capatazias» - Elevado a 10 o numero de trabalhadores, ficando elevado o credito a 9:000$; a seis o numero de remadores no «Pessoal de escaler», ficando o credito elevado a 5:000$000.
Alfandega de Santos. «Das capatazias» - Augmentada de $500 a diaria que percebem os trabalhadores; augmentada ainda de 16:600$ a sub-rubrica «Acquisição, reparo e conservação do material».
Alfandega de Porto Alegre - Augmentada de 6:000$ a verba do Expediente», e de 2:264$ a de «Diversas despezas».
Alfandega do Rio Grande do Sul - Elevada a 10:260$800 a verba, para combustivel, lubrificantes, etc., para o rebocador e guindastes a vapor das capatazias; augmentada mais de 6:360$ a sub-rubrica «Pessoal» - Das capatazias - para os guindastes a vapor, sendo: um machinista 2:400$, um foguista 1:800$ e um carpinteiro, á razão de 6$000, 2:160$000.
Alfandega de Pelotas - Augmentada de 3:000$ a sub-rubrica «Diversas despezas» para pessoal e combustivel da lancha.
Alfandega de Pernambuco - Augmentada de 5$ para 6$ em 365 dias, e de 4$ para 5$, tambem em 365 dias a verba do capina e do pedreiro, no «Pessoal de Capatazias».
Alfandega de Santa Catharina - Reduzida a lotação a 700:000$ e alterada a razão para 5 % mantido o mesmo numero de quotas (222) elevado a 20 o numero de trabalhadores a 3$500(...) (...) 13.417:054$800
19ª - Mesas de Rendas e Collectorias - Augmentada de 23:170$, sendo 19:420$ para o custeio da Mesa de Rendas de Cananéa, no Estado de S. Paulo, com o mesmo pessoal e vencimentos da de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro; e 3:750$ para o pessoal da Mesa de Rendas de Ilhéos, no Estado da Bahia, cuja lotação fica elevada a 30:000$, seu rendimento actual. Fica elevado de quatro o numero actual de trabalhadores de Itajahy, abrindo o Governo o credito necessario(...) (...) 5.319:276$100
20ª - Empregados de repartições e logares extinctos(...) (...) 125:011$839
21ª - Inspecção das repartições da Fazenda(...) (...) 200:000$000
22ª - Fiscalização de impostos de Consumo e de Transporte(...) (...) 3.000:000$000
23ª - Commissão (2 %) aos vendedores de estampilhas(...) (...) 150:000$000
24ª - Ajudas de custo(...) (...) 80:000$000
25ª - Gratificações por serviços Temporarios e Extraordinarios(...) (...) 70:000$000
26ª - Juros de Bilhetes do Thesouro(...) 100:000$000 100:000$000
27ª - Juros dos Emprestimos do Cofre dos Orphãos(...) (...) 650:000$000
28ª - Juros das Caixas Economicas e Montes de Soccorro(...) (...) 9.500:000$000
29ª - Juros Diversos, Fianças, Peculios, etc(...) (...) 50:000$000
30ª - Porcentagens pelas Cobranças Executivas(...) (...) 100:000$000
31ª - Commissões e Corretagens(...) 50:000$000 20:000$000
32ª - Despezas Eventuaes(...) 30:000$000 120:000$000
33ª - Reposições e Restituições(...) 150:000$000 500:000$000
34ª - Exercicios Findos(...) 100:000$000 1.500:000$000
35ª - Obras - Elevada a 1.000:000$, comprehendida a de 300:000$ para a construcção do edififio para a Alfandega de Porto Alegre, destacada desta importancia de 1.000:000$ a de 168:000$ para augmeno da representação dos Ministros de Estado, á razão de mais 2:000$ mensaes a cada um(...) (...) 1.000:000$000
36ª - Creditos especiaes(...) 325:036$180
37ª - Directoria da Estatistica Commercial(...) (...) 373:000$000
38ª - Substituições(...) (...) 80:000$000
39ª - Inspectoria de Seguros (...) (...) 233:000$000
Paragrapho unico. O Poder Executivo applicará a renda especial de 18.773:333$333, ouro, e 15.070:000$, papel, conforme as alineas Seguintes:
Fundo de resgate do papel-moeda (...) (...) 5.520:000$000
Fundo de garantia do papel-moeda (...) 11.363:333$333
Caixa de resgate das estradas de ferro encampadas (...) 160:000$000 3.500:000$000
Fundo de amortização dos emprestimos internos(...) (...) 3.050:000$000
5ª Fundo para obras de melhoramentos de portos(...) 7.250:000$000 3.000:000$000
Art. 81 da Lei 2.356 /1910