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Artigo 80 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 80

Será installado no Estado do Maranhão um aprendizado agricola, montado e custeado pela União, na fórma dos arts. 554 a 557 do decreto nº 8.319 .

Art. 80 da Lei 2.356 /1910